Tipo:
Publicação seriada
Resumo:
Em agosto de 2020 havia no Brasil 74 Indicações Geográficas (IG) com
registros concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo
54 Indicações de Procedência (IP) e 20 Denominações de Origem (DO), além de 53
processos em andamento (21 IPs e 32 DOs). Dentre as IGs reconhecidas no Brasil,
31 eram estrangeiras, das quais duas foram classificadas como IP (INPI, 2020b).
O estado de Santa Catarina sempre reconheceu a importância das IGs e já
contava, em 2020, com uma IP (Vales da Uva Goethe) e duas DOs (Banana da Região
de Corupá e Campos de Cima da Serra - Queijo Artesanal Serrano). Atualmente o
Estado aguarda a concessão dos registros de mais quatro IGs (Vinhos de Altitude de
Santa Catarina, Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense, Maçã Fuji da Região de
São Joaquim e Mel de Melato da Bracatinga do Planalto Sul Brasileiro) (INPI, 2020b),
sendo três DOs e uma IP.
A extensão rural e pesqueira tem o importante papel de sensibilização,
mobilização e despertar as pessoas inseridas em suas comunidades, o que pode
contribuir para o processo de avaliação do potencial para IGs em Santa Catarina.
Por meio de ações diretas com as famílias, mais do que prestar assistência técnica,
a extensão rural e pesqueira contribui com o incentivo de novos olhares voltados
à percepção da importância das paisagens, da qualidade dos produtos e do saberfazer (DECERTEAU, 1996) de populações locais.
Outra linha de trabalho da extensão rural e pesqueira é a orientação
voltada à legalização de produtos junto aos órgãos de fiscalização. Para tanto, são
promovidos processos de qualificação continuada que incluem o desenvolvimento
de competências para que o produtor, ou a família, se torne um diferencial na área
em que atua e consiga chegar até o consumidor acessando diferentes mercados.
Um terceiro aspecto refere-se à organização de produtores em espaços como
associações, redes e grupos de interesse. São esses grupos que precisam adquirir
conhecimento e autonomia para avaliarem o melhor meio de proteger e/ou valorizar
seus produtos e territórios, empoderando-se para gerenciar suas marcas e IGs.
As primeiras experiências com as IGs de Santa Catarina geraram algumas
dúvidas em relação à forma como as instituições brasileiras vinham incentivando
e conduzindo os processos de IG, considerando os conceitos, os objetivos e
os processos adotados internacionalmente. A partir do conceito internacional
de IG adotado pela Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI) e
pelo International Trade Centre (ITC), perguntou-se: quais das IGs catarinenses
necessitavam de proteção contra o uso indevido dos seus nomes (ou dos seus
produtos)? Quais foram as motivações dos interessados em solicitar essas IGs em
Santa Catarina? Que outras formas de proteção poderiam ser adotadas por esses
produtos?8
Buscando trazer uma reflexão sobre essas questões, o presente documento
traz um relato dos processos das IGs de Santa Catarina até 2020, com o objetivo de
compreender o conceito e o propósito das IGs diante da necessidade de proteção
e das expectativas criadas pelas instituições de fomento e incentivo em relação aos
benefícios e vantagens comerciais.
Nos capítulos que seguem, inicialmente discutem-se os conceitos e
objetivos das IGs adotados internacionalmente e no Brasil. No terceiro capítulo são
apresentados alguns signos distintivos passíveis de adoção pelos serviços e produtos
agropecuários de Santa Catarina com destaque para as suas aplicações. No capítulo
4 apresenta-se o resultado de uma pesquisa com as entidades demandantes de 11
processos de IG, conduzidos até 2020 em Santa Catarina, destacando: (i) as principais
motivações para solicitação das IGs; (ii) a percepção das entidades em relação às
normas brasileiras e à necessidade de um diagnóstico prévio do potencial de um
produto/território para solicitar uma IG; e (iii) o conhecimento das entidades sobre
os signos distintivos existentes. O capítulo 5 traz um resumo dos sete processos de
IG em estágios mais adiantados em Santa Catarina, até 2020. Finalmente, sugere-se
adotar a norma ABNT NBR 16.536 (BRASIL, 2016b) para auxiliar na identificação de
produtos, serviços e regiões passíveis de uma IG, ou outros signos distintivos em
Santa Catarina, considerando os conceitos e objetivos adotados internacionalmente
e a legislação brasileira.
Ano:
2021
Autores:
VIANNA, L. F. N.(Luiz Fernando de Novaes Vianna)
PANDOLFO, C.(Cristina Pandolfo)
KROTH, L. T.(Léo Teobaldo Kroth)
VIEIRA, H. J.(Hamilton Justino Vieira)
DORTZBACH, D.(Denilson Dortzbach)
GOULART JÚNIOR, R.(Rogério Goulart Junior)
GERBER, R. M.(Rose Mary Gerber)
KÖENE, T. T.(Telma Tatiana Köene)
VIEIRA, V. F.(Valci Francisco Vieira)
MELLO, M. A.(Marcio Antonio de Mello)
Idioma:
Português
Forma de disponibilização
Informações sobre a publicação e como obtê-la:
Epagri - Departamento Estadual de Marketing e Comunicação - DEMC
Rod. Admar Gonzaga, 1347
Bairro Itacorubi
Florianópolis - SC
88034-901
(48) 36655000
demc@epagri.sc.gov.br