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Documento
Indicações Geográficas e outros signos distintivos: conceitos, aplicações e adequação aos produtos agropecuários em Santa Catarina



Tipo:
Publicação seriada

Resumo:
Em agosto de 2020 havia no Brasil 74 Indicações Geográficas (IG) com registros concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo 54 Indicações de Procedência (IP) e 20 Denominações de Origem (DO), além de 53 processos em andamento (21 IPs e 32 DOs). Dentre as IGs reconhecidas no Brasil, 31 eram estrangeiras, das quais duas foram classificadas como IP (INPI, 2020b). O estado de Santa Catarina sempre reconheceu a importância das IGs e já contava, em 2020, com uma IP (Vales da Uva Goethe) e duas DOs (Banana da Região de Corupá e Campos de Cima da Serra - Queijo Artesanal Serrano). Atualmente o Estado aguarda a concessão dos registros de mais quatro IGs (Vinhos de Altitude de Santa Catarina, Erva-Mate do Planalto Norte Catarinense, Maçã Fuji da Região de São Joaquim e Mel de Melato da Bracatinga do Planalto Sul Brasileiro) (INPI, 2020b), sendo três DOs e uma IP. A extensão rural e pesqueira tem o importante papel de sensibilização, mobilização e despertar as pessoas inseridas em suas comunidades, o que pode contribuir para o processo de avaliação do potencial para IGs em Santa Catarina. Por meio de ações diretas com as famílias, mais do que prestar assistência técnica, a extensão rural e pesqueira contribui com o incentivo de novos olhares voltados à percepção da importância das paisagens, da qualidade dos produtos e do saberfazer (DECERTEAU, 1996) de populações locais. Outra linha de trabalho da extensão rural e pesqueira é a orientação voltada à legalização de produtos junto aos órgãos de fiscalização. Para tanto, são promovidos processos de qualificação continuada que incluem o desenvolvimento de competências para que o produtor, ou a família, se torne um diferencial na área em que atua e consiga chegar até o consumidor acessando diferentes mercados. Um terceiro aspecto refere-se à organização de produtores em espaços como associações, redes e grupos de interesse. São esses grupos que precisam adquirir conhecimento e autonomia para avaliarem o melhor meio de proteger e/ou valorizar seus produtos e territórios, empoderando-se para gerenciar suas marcas e IGs. As primeiras experiências com as IGs de Santa Catarina geraram algumas dúvidas em relação à forma como as instituições brasileiras vinham incentivando e conduzindo os processos de IG, considerando os conceitos, os objetivos e os processos adotados internacionalmente. A partir do conceito internacional de IG adotado pela Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI) e pelo International Trade Centre (ITC), perguntou-se: quais das IGs catarinenses necessitavam de proteção contra o uso indevido dos seus nomes (ou dos seus produtos)? Quais foram as motivações dos interessados em solicitar essas IGs em Santa Catarina? Que outras formas de proteção poderiam ser adotadas por esses produtos?8 Buscando trazer uma reflexão sobre essas questões, o presente documento traz um relato dos processos das IGs de Santa Catarina até 2020, com o objetivo de compreender o conceito e o propósito das IGs diante da necessidade de proteção e das expectativas criadas pelas instituições de fomento e incentivo em relação aos benefícios e vantagens comerciais. Nos capítulos que seguem, inicialmente discutem-se os conceitos e objetivos das IGs adotados internacionalmente e no Brasil. No terceiro capítulo são apresentados alguns signos distintivos passíveis de adoção pelos serviços e produtos agropecuários de Santa Catarina com destaque para as suas aplicações. No capítulo 4 apresenta-se o resultado de uma pesquisa com as entidades demandantes de 11 processos de IG, conduzidos até 2020 em Santa Catarina, destacando: (i) as principais motivações para solicitação das IGs; (ii) a percepção das entidades em relação às normas brasileiras e à necessidade de um diagnóstico prévio do potencial de um produto/território para solicitar uma IG; e (iii) o conhecimento das entidades sobre os signos distintivos existentes. O capítulo 5 traz um resumo dos sete processos de IG em estágios mais adiantados em Santa Catarina, até 2020. Finalmente, sugere-se adotar a norma ABNT NBR 16.536 (BRASIL, 2016b) para auxiliar na identificação de produtos, serviços e regiões passíveis de uma IG, ou outros signos distintivos em Santa Catarina, considerando os conceitos e objetivos adotados internacionalmente e a legislação brasileira.

Ano:
2021

Autores:
  VIANNA, L. F. N.(Luiz Fernando de Novaes Vianna)
  PANDOLFO, C.(Cristina Pandolfo)
  KROTH, L. T.(Léo Teobaldo Kroth)
  VIEIRA, H. J.(Hamilton Justino Vieira)
  DORTZBACH, D.(Denilson Dortzbach)
  GOULART JÚNIOR, R.(Rogério Goulart Junior)
  GERBER, R. M.(Rose Mary Gerber)
  KÖENE, T. T.(Telma Tatiana Köene)
  VIEIRA, V. F.(Valci Francisco Vieira)
  MELLO, M. A.(Marcio Antonio de Mello)

Idioma:
Português

Forma de disponibilização
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